O QUE MUDA NA SUA ESCOLA COM A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD?
A LGPD É A LEI DE PROTEÇÃO GERAL DE DADOS que entrou em vigor em 2020, e passou estabelecer penalidades para empresas que violem os dados das pessoas físicas, a partir de agosto de 2021.
A lei descreve o que são dados, faz uma classificação acerca deles, define o que é violação e estabelece sanções.
Os dados pessoais são considerados como patrimônio das pessoas, e estão diretamente ligados ao direito de personalidade. Algumas empresas de grande porte como Facebook e UBER foram penalizados recentemente por deixar vazar dados de consumidores e de motoristas.
A violação de sigilo de dados fiscal já era regulamentada pela lei, a LGPD foi regulamentada para tratar de todos os assuntos relacionados aos dados de uma forma geral, por isso ela faz uma classificação dos tipos de dados. O objetivo é “educar” as empresas acerca do tratamento de dados, evitando abusos e alguns atos sem autorização do consumidor.
Nesse caso entendo que a LGPD teve como objetivo regulamentar o que na prática só estava sendo decido em juízo. Analisando o setor educacional, o setor que precisa ter bastante atenção é o setor comercial e o setor de cobrança. O setor comercial em conjunto com setor jurídico, serão responsáveis pela forma que os dados serão coletados, e como serão tratados. É muito importante que a escola que contrate divulgadores externos formalize a contratação desses serviços, de forma escrita com previsão do tratamento de dados de forma sigilosa, e se possível inclua multa contratual pelo descumprimento, de forma a garantir a responsabilização pela falha no tratamento de dados, ou ainda, pelo menos compartilhar possíveis penalidades.
Já o setor de cobrança em conjunto com jurídico precisará se atentar como será feita a abordagem da cobrança.
Na prática, o Poder Judiciário já reconhecia as práticas abusivas das empresas em relação aos clientes e penalizavam, no entanto, apenas com indenização, muito raramente com fechamento de estabelecimento ou com multas milionárias, incluindo 2% do faturamento da empresa. As penalidades impostas pela lei acenderam o alerta para cumprimento de determinados protocolos que devem ser seguidos pelas empresas. Já que a lei faz previsão das violações de dados e as penalidades, o juiz tem a facilidade em ler o texto seco e enquadrar a violação e a penalidade, assim a fiscalização judicial ficou mais objetiva.
No entanto, caso você tenha o costume de expor os dados de seus clientes, você deverá ter mais cuidado com suas práticas, a fim de não correr o risco de ser penalizado com base na LGPD.
Portanto, a LGPD é a regulamentação recente acerca do tratamento de dados das pessoas físicas e jurídicas, com objetivo de estabelecer diretrizes e penalidades as empresas que cometiam certos abusos com os dados de seus clientes. Embora a penalidade imposta seja bem agressiva, a saída é você ajustar a conduta da sua empresa, para evitar que sua empresa seja autuada em infrações nesse assunto.
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