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QUEM SOMOS

O escritório foi criado pela sócia de mesmo nome. Idealizado para atendimento personalizado de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas. 

Diferente dos escritórios jurídicos tradicionais, nosso escritório tem como objetivo trazer aos seus clientes soluções jurídicas para pessoas físicas e pessoas jurídicas de pequeno e médio porte, que minimizem os efeitos da burocracia existente em nosso país, bem como minimizar os efeitos de uma questão até chegar no judiciário.

Atendemos nossos clientes em nosso escritório situado na Avenida Paulista, próximo ao Metrô Consolação, coração financeiro de São Paulo, porém podemos ir até você, além de realizarmos atendimento online por e-mail, telefone ou Skype.

Visando atender as necessidades jurídicas de seus clientes, e a multiplicidade de assuntos que permeiam o funcionamento de uma empresa, e da vida de pessoas físicas, a Dra Carolina Amâncio formou uma equipe especializada para atender a cada segmento judicial.

 

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Por que as pessoas acreditam em nós


"Conseguimos quitar todas as dívidas bancárias, graças a sua consultoria."
Jacira Cabral- cliente empresarial, Diretora Grupo Das Manas, São Paulo
"Ter conseguido fazer meu primeiro estágio, por causa da ordem concedida por mandado de segurança, fez toda diferença em minha carreira profissional."
Alex Crescêncio- cliente direito educacional, aluno UFABC 
"Contratar seu escritório foi o melhor investimento dos últimos anos."
Mikaeli Silveiro de Matos- cliente direito educacional, Vice-presidente IOPEM
" Estou muito feliz por ter conseguido isenção de IPVA". 
Maria das Graças Ferreira- cliente PCD, Mogi das Cruzes
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Avenida Paulista, nº 2073. Conjunto Nacional, Horsa 2, 17ª andar, cj 1702.
Bela Vista, São Paulo-SP

Por CAROLINA FERREIRA AMÂNCIO 5 de novembro de 2021

O QUE MUDA NA SUA ESCOLA COM A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD?

 

 

A LGPD É A LEI DE PROTEÇÃO GERAL DE DADOS que entrou em vigor em 2020, e passou estabelecer penalidades para empresas que violem os dados das pessoas físicas, a partir de agosto de 2021.

A lei descreve o que são dados, faz uma classificação acerca deles, define o que é violação e estabelece sanções.

Os dados pessoais são considerados como patrimônio das pessoas, e estão diretamente ligados ao direito de personalidade. Algumas empresas de grande porte como Facebook e UBER foram penalizados recentemente por deixar vazar dados de consumidores e de motoristas.

A violação de sigilo de dados fiscal já era regulamentada pela lei, a LGPD foi regulamentada para tratar de todos os assuntos relacionados aos dados de uma forma geral, por isso ela faz uma classificação dos tipos de dados. O objetivo é “educar” as empresas acerca do tratamento de dados, evitando abusos e alguns atos sem autorização do consumidor.

Nesse caso entendo que a LGPD teve como objetivo regulamentar o que na prática só estava sendo decido em juízo. Analisando o setor educacional, o setor que precisa ter bastante atenção é o setor comercial e o setor de cobrança. O setor comercial em conjunto com setor jurídico, serão responsáveis pela forma que os dados serão coletados, e como serão tratados. É muito importante que a escola que contrate divulgadores externos formalize a contratação desses serviços, de forma escrita com previsão do tratamento de dados de forma sigilosa, e se possível inclua multa contratual pelo descumprimento, de forma a garantir a responsabilização pela falha no tratamento de dados, ou ainda, pelo menos compartilhar possíveis penalidades.

Já o setor de cobrança em conjunto com jurídico precisará se atentar como será feita a abordagem da cobrança.

Na prática, o Poder Judiciário já reconhecia as práticas abusivas das empresas em relação aos clientes e penalizavam, no entanto, apenas com indenização, muito raramente com fechamento de estabelecimento ou com multas milionárias, incluindo 2% do faturamento da empresa. As penalidades impostas pela lei acenderam o alerta para cumprimento de determinados protocolos que devem ser seguidos pelas empresas. Já que a lei faz previsão das violações de dados e as penalidades, o juiz tem a facilidade em ler o texto seco e enquadrar a violação e a penalidade, assim a fiscalização judicial ficou mais objetiva.

No entanto, caso você tenha o costume de expor os dados de seus clientes, você deverá ter mais cuidado com suas práticas, a fim de não correr o risco de ser penalizado com base na LGPD.

Portanto, a LGPD é a regulamentação recente acerca do tratamento de dados das pessoas físicas e jurídicas, com objetivo de estabelecer diretrizes e penalidades as empresas que cometiam certos abusos com os dados de seus clientes. Embora a penalidade imposta seja bem agressiva, a saída é você ajustar a conduta da sua empresa, para evitar que sua empresa seja autuada em infrações nesse assunto.

Consulte-nos sobre o assunto.

Por CAROLINA FERREIRA 6 de fevereiro de 2018
Já é possível baixar programa e fazer rascunho da declaração...
Por CAROLINA FERREIRA 6 de fevereiro de 2018
A sétima edição da Feira do Empreendedor do Sebrae-SP ocorrerá de 07 a 10 de abril de 2018, no pavilhão de Exposições do Anhembi. Reunindo expositores e consultores, será uma excelente oportunidade de fechar novos negócios e se atualizar empresarialmente. A Feira do Empreendedor representa uma grande vitrine para quem quer fazer contatos, além de oferecer serviços, novos produtos e soluções para melhorar a empresa.

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